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Como tirar a CIPTEA em Salvador

  • Foto do escritor: Ceadi Salvador
    Ceadi Salvador
  • há 2 dias
  • 2 min de leitura

Mão mostra cartão com laço e símbolo infinito colorido numa recepção de saúde; atendente sorri, praia ao fundo.
O CIPTEA é importante para pessoas autistas e famílias. Não deixe de emitir.

Muitas famílias de pessoas autistas enfrentam situações em que precisam explicar uma condição que não é imediatamente visível. A Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Ciptea) facilita essa identificação e o acesso aos direitos previstos em lei.


A emissão da Ciptea em Salvador é gratuita. O documento assegura atenção integral, pronto atendimento e prioridade no acesso a serviços públicos e privados, especialmente nas áreas de saúde, educação e assistência social. Sua validade é de cinco anos, período após o qual deve ser revalidado com o mesmo número. Quem mora em Salvador pode solicitar a carteira pelo serviço estadual administrado pela Secretaria de Justiça e Direitos Humanos da Bahia. O pedido online começa na plataforma da Ciptea. A Rede SAC também oferece atendimento presencial nos postos Uruguai, Shopping da Bahia e Pituaçu, por ordem de chegada. Há ainda a opção de videoatendimento pela plataforma ou pelo aplicativo ba.gov.br.


Para iniciar a solicitação, é necessário apresentar relatório médico com o diagnóstico de TEA e o código da Classificação Internacional de Doenças (CID). O pedido também exige os dados de identificação da pessoa autista e do responsável legal ou cuidador, quando houver. Como os procedimentos administrativos podem mudar, a família deve conferir a relação atualizada de documentos no canal escolhido antes do atendimento.


A base legal é a Lei Federal nº 13.977, de 2020, conhecida como Lei Romeo Mion. A norma prevê que a Ciptea seja expedida pelos órgãos responsáveis pela política de proteção dos direitos da pessoa com TEA nos estados, no Distrito Federal e nos municípios. O documento deve conter dados de identificação e informações de contato para situações de necessidade. A Ciptea identifica uma condição já atestada em relatório médico. Ela não substitui a avaliação clínica nem serve para estabelecer o diagnóstico. Sua função é facilitar o reconhecimento da pessoa com TEA e o exercício dos direitos garantidos pela legislação.


O CEADI orienta as famílias sobre esses direitos durante o acompanhamento. O atendimento ocorre de segunda a sexta, das 8h às 19h, nas unidades de Salvador, na Pituba, e de Santo Antônio de Jesus, no Centro Médico Itaguari. Para agendar: WhatsApp (71) 98154-0908 (Salvador) ou (75) 98201-4959 (SAJ). CEADI — Centro de Estudos e Atenção ao Desenvolvimento Infantil 📍 Rua Amazonas, 509 — Pituba, Salvador/BA 📞 (71) 3011-6896 | WhatsApp: (71) 98154-0908 📍 Santo Antônio de Jesus — Centro Médico Itaguari, Sala 425 | WhatsApp: (75) 98201-4959 🌐 ceadisalvador.com.br | 📸 @ceadisalvador


Referências BAHIA. Secretaria da Administração. Rede SAC oferece Carteira de Identificação da Pessoa Autista (Ciptea) e Passe Livre. Salvador, 22 maio 2024. Disponível em: https://www.ba.gov.br/administracao/noticia/2024-05/8101/rede-sac-oferece-carteira-de-identificacao-da-pessoa-autista-ciptea-e-passe. Acesso em: 9 jun. 2026. BAHIA. Secretaria de Justiça e Direitos Humanos. Carteira de Identificação da Pessoa com Espectro Autista: Ciptea. Disponível em: https://www.ba.gov.br/justica/17649/carteira-ciptea. Acesso em: 9 jun. 2026. BRASIL. Lei nº 13.977, de 8 de janeiro de 2020. Altera a Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, para instituir a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Ciptea). Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2020/lei/l13977.htm. Acesso em: 9 jun. 2026.


 
 
 

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